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O que precisa para o casamento no cartório

Casar é um momento marcante na vida a dois. Esse é o ponto onde se dá início a um novo ciclo, a formação de uma família. Mas, ainda existem muitas perguntas sobre os tipos de casamento que existem. Por isso, a Casuarinas preparou um artigo que vai sanar de vez uma dúvida muito comum: o que precisa para o casamento no cartório. Vamos ver a seguir.

Saiba tudo o que precisa para o casamento no cartório

Primeiramente você deve entender que o casamento em cartório é um dos quatro tipos do casamento civil, que são também realizados em quatro locais distintos. São eles:

Casamento em cartório: é o modelo mais comum. O casal vai até um cartório de Registro Civil, que seja mais próximo da residência de um deles, para passarem pelo processo de averiguação. Isso irá comprovar que os dois estão em condições legais para casar. Todo esse processo acontece 30 dias antes da cerimônia, que será realmente o dia em que todos os documentos serão apresentados.

Casamento religioso com efeito civil: é feito por um celebrante religioso que realiza o casamento civil e religioso ao mesmo tempo.

Conversão de união estável em casamento: também pode ser realizada em cartório, mas é um processo ainda mais simples que o casamento. Os custos com o cartório também são reduzidos.

Casamento em diligência: é um casamento civil fora do cartório. É o mesmo processo, mas o custo é um pouco mais alto e pode ser variável. É necessária somente a presença do juiz de casamento e escrivão do cartório mais próximo, dos noivos e das testemunhas, que são duas.

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Regime de bens

Sabendo mais sobre os tipos de casamento no civil, para que você entenda o que precisa para o casamento no cartório, começaremos pelo regime de bens. São algumas regras que o casal deve escolher antes da cerimônia para definir judicialmente como seus bens serão administrados.

Dependendo da escolha, ainda será necessário um processo que antecederá à ida ao cartório para dar entrada no casamento. Por isso, o regime de bens deve ser a primeira coisa a ser conversada. Existem quatro tipos:

  • Comunhão parcial de bens: quando todos os bens adquiridos depois do casamento pertencerão aos dois.
  • Comunhão universal de bens: quando todos os bens atuais e os que virão depois do casamento serão comuns ao casal. Quando se opta por essa comunhão, é necessário comparecer a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada no casamento.
  • Separação total de bens: essa é a opção onde cada um tem seus próprios bens, tanto antes quanto depois do casamento. Nesse regime de bens também é preciso ir ao Tabelionato de Notas.
  • Participação final dos aquestos: é exatamente como o anterior, mas se acontecer um divórcio, os bens que foram adquiridos depois do casamento serão divididos igualmente.

Caso o casal escolha um regime onde não é necessário comparecer ao Tabelionato de Notas, basta ir ao cartório e dar entrada no casamento.

Documentos necessários

Para que não haja nenhuma surpresa, o melhor é entrar em contato com o cartório onde pretendem casar. Dessa forma, será possível saber quais os documentos que ele exige, porque podem ser específicos. Entretanto, no geral, os documentos são os seguintes:

  • Noivos solteiros: identidade, certidão de nascimento e comprovante de residência.
  • Noivos divorciados: identidade, comprovante de residência, certidão de casamento com averbação do divórcio e prova da divisão de bens.
  • Noivos viúvos: identidade, comprovante de residência, certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido. Se houver filhos do casamento anterior, também é preciso apresentar a prova da divisão de bens.
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Documentos necessários são uma das coisas primordiais sobre o que precisa para o casamento no cartório. Não se esqueça que, além de todos esses documentos, é preciso escolher as duas testemunhas para qualquer um dos casos.

E estejam atentos ao agendamento: para realizar o casamento no cartório é necessário conferir se a data pretendida está disponível.

A hora da cerimônia

Sabendo que estão aptos a casar legalmente, escolhendo o regime de bens, com os documentos certos e as testemunhas escolhidas, é hora de ir ao cartório para a cerimônia. É nesse momento que os noivos confirmam seu desejo de se casar por livre e espontânea vontade. Poderão fazer também seus votos preparados com antecedência.

O juiz presente irá oficializar o matrimônio, o casal assinará o termo e receberá a certidão de casamento. As taxas cobradas no cartório pela emissão dos documentos são variadas, dependendo sempre do município onde a cerimônia foi realizada. Nos casamentos em diligência, também entra uma taxa extra pelo transporte do juiz.

E então, já sabe tudo o que precisa para o casamento no cartório? A Casuarinas é especializada em festas de casamentos e tem sempre as melhores dicas para você. Fique atento ao nosso blog e confira as novidades sobre casamentos.